Proposta protege o consumidor e reforça autoridade dos Procons

26/01/2012 12:05

Empresas públicas poderão ter de pagar multa em juízo para recorrer à Justiça

Arquivo/Brizza Cavalcante
Severino Ninho
Ninho: medida protege o consumidor e reforça autoridade dos Procons.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2657/11, do deputado Severino Ninho (PSB-PE), que obriga as empresas concessionárias de serviço público, que forem multadas, a depositarem em juízo o valor da multa, caso queiram recorrer à Justiça contra a infração administrativa que lhe foi imposta. A proposta inclui dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O autor do projeto afirma que a medida funcionará como meio de coerção à empresa concessionária, para que tenha uma conduta mais adequada às determinações dos Procons. “Por outro lado, funcionará como meio de proteção ao consumidor, pois forçará essas empresas a respeitarem as disposições do Código de Defesa do Consumidor.”

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Natalia Doederlein
Foto: Arquivo/Brizza Cavalcante
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...